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Lei do Piso
Em novembro de 2008, a Campanha, junto com um grupo de entidades, enviou uma petição Amicus Curiae ao Supremo Tribunal Federal para rebater os argumentos usados na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra a lei que criou piso salarial para professores da educação básica pública (11.738/2008).
O documento da sociedade civil fornecia elementos para que os ministros do STF decidissem favoravelmente à implementação do piso, uma vez que seu propósito era promover a melhoria da qualidade do ensino, enfrentando as desigualdades de oportunidades educacionais que caracterizam o sistema escolar brasileiro.
O STF acatou dois dos quatro itens contestados pelos governadores, mas a indicação de que os benefícios valem para profissionais em início de carreira e a definição de um prazo para o cumprimento das regras continuaram valendo. Como a medida foi julgada em caráter cautelar, pode haver novo revés, ainda sem previsão, e a lei passar ser adotada em sua integralidade.







