Decreto do Fundeb: mudança em texto publicado prejudica direito à Educação Inclusiva


Apenas 16 dias após publicar o decreto 6.253/2007, que versa sobre a lei regulamentadora do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 11.494/2007), o Ministério da Educação modificou trechos do texto e deixou de atender a uma das principais reivindicações da Campanha Nacional pelo Direito à Educação em relação à Educação Especial. A Campanha, defensora da perspectiva da Educação Inclusiva, entende que os portadores de deficiência devam assistir aulas na escola regular normal, conforme determina a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – 9.394/1996). Desse modo, o atendimento em instituições especializadas deve ser encarado como complementar.


As mudanças operadas pela MEC no decreto 6.278/2007, publicado no dia 29, faz com que instituições como as Apaes (
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) sejam consideradas como escolas regulares. Com isso, fica dispensada a necessidade de se matricular os alunos e alunas com deficiência na escola comum. “As alterações operadas pelo decreto 6.278/2007 representam um grave retrocesso, ferindo o direito à educação inclusiva. O MEC, que tinha acertado, errou ao ceder às pressões. As instituições especializadas desempenham papel importante, mas nada substitui a escola, tanto para estudantes sem deficiência, como para aqueles com deficiência”, afirma Daniel Cara, coordenador geral da Campanha.


O assessor especial do MEC, João Paulo Bachur, admitiu que houve pressão de setores específicos da modalidade que não se sentiram incluídos na primeira versão. “Surgiram dúvidas se as Apaes estariam contempladas ou não no Fundeb. Fizemos isso somente para evitar confusão”. Para a procuradora da República do Ministério Público Federal, Eugênia Fávero, a modificação foi um retrocesso. “O decreto anterior vinha em benefício de todos, das escolas comuns, das instituições especiais e principalmente dos alunos. Agora, voltou ao que era porque eles [as Apaes] querem atender a essas pessoas com exclusividade, como se ninguém pudesse cobrar o direito que esses alunos têm de não ficarem segregados”. Eugênia disse ainda que a modificação teria acontecido devido a um acordo para aprovar a CPMF, encabeçada pelo ex-presidente da FNA (Federação Nacional das Apaes), senador Flávio Arns (PT-PR). O senador negou qualquer tipo de envolvimento no caso e classificou a declaração como “absurda”. Ele ressaltou ainda que sua posição é de defesa do texto original da Lei 11.494. “O decreto não pode trazer fato novo à lei”.


Outro documento que norteia as atividades da Educação Especial é a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Segundo a presidenta da FBASD (Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down), Rosane Lowenthal, o texto está praticamente pronto, mas ainda não tem data para ser divulgado. A Federação produziu, com apoio da ONG Escola de Gente, do Rio de Janeiro, um manifesto sobre o assunto e o entregou ao ministro da Educação, Fernando Haddad. Rosane afirmou ainda que a FBASD é a favor de que as escolas especializadas funcionem como ensino complementar.


Educação Infantil
– Outra reivindicação da Campanha dizia respeito à Educação Infantil. A rede queria a definição de critérios de qualidade para o reconhecimento das matrículas das instituições conveniadas. O especialista em educação infantil, Vital Didonet analisou o texto e elogiou o artigo 16, mantido integralmente no decreto 6.278/2007. Este dispositivo determina que o poder executivo assegure um padrão mínimo de qualidade para essas instituições. “O Fundeb é a grande oportunidade de melhorar a qualidade desse atendimento”.


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