Decreto do Fundeb:
mudança em texto publicado prejudica direito à Educação Inclusiva
Apenas 16 dias após
publicar o decreto 6.253/2007, que
versa sobre a lei regulamentadora do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - 11.494/2007),
o Ministério da Educação modificou trechos do texto e deixou de atender a uma
das principais reivindicações da Campanha Nacional pelo Direito à Educação em
relação à Educação Especial. A
Campanha, defensora da perspectiva da Educação Inclusiva, entende que os
portadores de deficiência devam assistir aulas na escola regular normal,
conforme determina a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira – 9.394/1996).
Desse modo, o atendimento em instituições
especializadas deve ser encarado como complementar.
As mudanças operadas
pela MEC no decreto 6.278/2007, publicado no dia 29, faz com que
instituições como as Apaes (Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais) sejam consideradas como escolas regulares. Com isso, fica
dispensada a necessidade de se matricular os alunos e alunas com deficiência na
escola comum. “As alterações operadas pelo decreto 6.278/2007 representam um
grave retrocesso, ferindo o direito à educação inclusiva. O MEC, que tinha
acertado, errou ao ceder às pressões. As instituições especializadas
desempenham papel importante, mas nada substitui a escola, tanto para
estudantes sem deficiência, como para aqueles com deficiência”, afirma
O assessor especial do
MEC, João Paulo Bachur, admitiu que houve pressão de setores específicos da
modalidade que não se sentiram
incluídos na primeira versão. “Surgiram dúvidas se as Apaes estariam
contempladas ou não no Fundeb. Fizemos isso somente para evitar confusão”. Para
a procuradora da República do Ministério Público Federal, Eugênia Fávero, a
modificação foi um retrocesso. “O decreto anterior vinha em benefício de todos,
das escolas comuns, das instituições especiais e principalmente dos alunos.
Agora, voltou ao que era porque eles [as Apaes] querem atender a essas pessoas
com exclusividade, como se ninguém pudesse cobrar o direito que esses alunos
têm de não ficarem segregados”. Eugênia disse ainda que a modificação teria
acontecido devido a um acordo para aprovar a CPMF, encabeçada pelo
ex-presidente da FNA (Federação Nacional das Apaes), senador Flávio Arns
(PT-PR). O senador negou qualquer tipo de envolvimento no caso e classificou a
declaração como “absurda”. Ele ressaltou ainda que sua posição é de defesa do
texto original da Lei 11.494. “O decreto não pode trazer fato novo à lei”.
Outro documento que norteia as
atividades da Educação Especial é a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Segundo a presidenta da FBASD (Federação
Brasileira das Associações de Síndrome de Down), Rosane Lowenthal, o texto está
praticamente pronto, mas ainda não tem data para ser divulgado. A Federação
produziu, com apoio da ONG Escola de Gente, do Rio de Janeiro, um manifesto sobre o assunto e o
entregou ao ministro da Educação, Fernando Haddad. Rosane afirmou ainda que a FBASD é a favor de que as escolas especializadas funcionem como ensino complementar.
Educação Infantil – Outra reivindicação da Campanha dizia respeito
à Educação Infantil. A rede queria a definição de critérios de qualidade para o
reconhecimento das matrículas das instituições conveniadas. O especialista em
educação infantil, Vital Didonet analisou o texto e elogiou o artigo 16,
mantido integralmente no decreto 6.278/2007. Este dispositivo determina que o poder executivo assegure um
padrão mínimo de qualidade para essas instituições. “O Fundeb é a grande
oportunidade de melhorar a qualidade desse atendimento”.
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